A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) voltou a chamar a atenção das empresas para o cumprimento rigoroso da Lei Geral do Trabalho, sublinhando que o subsídio de Natal e o subsídio de férias devem ser pagos, obrigatoriamente, até ao mês de dezembro.

Em declarações à Tv Girassol, o inspector-geral adjunto da IGT, Leandro Cardoso, advertiu que o não pagamento destes direitos laborais constitui uma “infração grave, sujeita a penalizações severas”. As multas aplicáveis podem atingir valores correspondentes a até 17 salários médios mensais, dependendo da gravidade e da reincidência da infração.
Segundo o responsável, as acções de fiscalização foram intensificadas visando proteger os trabalhadores e assegurar que as empresas cumpram integralmente as suas obrigações legais. A instituição reforça ainda que qualquer trabalhador que se sinta lesado pode apresentar uma denúncia junto da IGT, permitindo a abertura de processos de averiguação.
A entidade apela ao cumprimento voluntário da lei, defendendo que o respeito pelos direitos laborais é essencial para a estabilidade das relações de trabalho e para a dignidade dos trabalhadores.


