Ruído Ocupacional: um risco ainda pouco valorizado em Angola

Redacção
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Todos os anos, na última Quarta-feira do mês de Abril, celebramos o Dia Internacional da Consciencialização sobre o Ruído, uma data dedicada a alertar para os efeitos prejudiciais do ruído excessivo na nossa saúde e bem-estar. A poluição sonora é uma questão ambiental frequentemente negligenciada, apesar do impacto significativo que tem nas nossas vidas.

Desde o acordar até ao adormecer, lidamos com inúmeros estímulos sonoros, alguns agradáveis, outros francamente incómodos. Mas, no que diz respeito àqueles que podem revelar-se nocivos para a saúde, é impossível ignorar o impacto do ruído no local de trabalho, sobretudo tendo em conta o peso que este assume na rotina diária dos trabalhadores. Ainda assim, este é um tema que continua, demasiadas vezes, a ser desvalorizado.

Existem fontes de ruído que são verdadeiramente preocupantes e que continuam a não receber a devida atenção, podendo aumentar o risco de perda auditiva. É o caso dos níveis sonoros elevados a que, de forma recorrente, estão expostos os trabalhadores da construção civil ou de unidades fabris – uma realidade bem conhecida, mas frequentemente negligenciada.

Prevenção: quatro factores a considerar

Além do investimento, inegavelmente essencial, na Medicina do Trabalho, parece evidente que muitas empresas continuam aquém do necessário no que diz respeito à prevenção do ruído ocupacional. Não basta cumprir os requisitos mínimos legais, é fundamental adoptar uma abordagem abrangente e consistente, capaz de consolidar uma verdadeira cultura de segurança que proteja efectivamente os trabalhadores. Neste contexto, há directrizes que devem ser encaradas como pilares incontornáveis.

Comecemos pelo diagnóstico dos riscos. A avaliação dos níveis de ruído deve ser realizada periodicamente: anualmente, se os níveis anteriores forem elevados, ou de dois em dois anos, se forem baixos. Deve igualmente ser efectuada sempre que haja instalação de novos equipamentos, alterações no espaço de trabalho ou criação de novos postos. Na prática, porém, muitas organizações continuam a negligenciar esta monitorização contínua, comprometendo a eficácia da prevenção.

Importa também assegurar a redução da exposição dos trabalhadores ao ruído. Cabe às empresas reduzir ou eliminar as suas causas, privilegiando equipamentos com soluções de mitigação na origem, como silenciadores ou sistemas antivibratórios, ou recorrendo a materiais que absorvam o som em paredes, tectos ou máquinas. Na minha perspectiva, esta é a vertente mais crítica e, paradoxalmente, uma das mais descuradas, muitas vezes devido ao investimento inicial que implica.

Não podemos esquecer também a protecção individual. Sempre que a exposição ao ruído ultrapasse os níveis recomendados, é essencial que os trabalhadores disponham de equipamentos de protecção individual (EPI), como protectores auditivos adequados. Importa sublinhar, contudo, que esta constitui apenas a terceira linha de defesa. Apostar exclusivamente nos EPI, sem actuar na origem do problema, revela uma abordagem limitada.

Por fim, os trabalhadores devem ter acesso a informação e formação adequadas, de forma a conhecerem os riscos associados à exposição ao ruído ocupacional no seu dia-a-dia, bem como as práticas de trabalho seguras que lhes permitam minimizá-los. Ainda assim, a formação continua, muitas vezes, a ser tratada como uma formalidade, quando deveria assumir um papel central na prevenção.

O combate preventivo às fontes de ruído no local de trabalho, sobretudo em actividades profissionais onde este é mais intenso, desempenha um papel decisivo na protecção da saúde dos colaboradores, sem esquecer que deve ser igualmente assegurado o acompanhamento individual adequado, no âmbito da Medicina do Trabalho.

Em conclusão, o ruído no local de trabalho não pode continuar a ser encarado como um efeito colateral inevitável da actividade profissional. Trata-se de um risco ocupacional real, com impactos profundos e, muitas vezes, irreversíveis na saúde dos trabalhadores.

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